O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativa, patrimonial e financeira da unidade orgânica, nos termos da legislação em vigor.
É composto pelo presidente do conselho executivo, que preside, pelo coordenador técnico ou chefe dos serviços de administração escolar e por um dos vice-presidentes do conselho executivo, para o efeito designado pelo seu presidente.
Ao conselho administrativo compete, nomeadamente:
a) Aprovar o projeto de orçamento anual, de acordo com o disposto na legislação aplicável e em conformidade com as linhas orientadoras definidas pela assembleia;
b) Elaborar o relatório de contas de gerência, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
c) Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira;
d) Zelar pela atualização do cadastro patrimonial;
e) Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente cometidas.
In “Regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional”, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2023/A, de 31 de maio de 2023.
Conselho Administrativo
Presidente do Conselho Administrativo: Samuel Filipe Gonçalves Morais
Vice-Presidente do Conselho Administrativo: Laurémio Manuel Meneses Bettencourt
Secretária do Conselho Administrativo: Lúcia de Fátima Correia Parreira Gonçalves