Candidaturas aos benefícios da Ação Social Escolar 2026/2027
Devem preencher o FORMULÁRIO DE CANDIDATURA e entregar todos os documentos solicitados nos Serviços Administrativos, os alunos que:
- vão frequentar pela 1ª vez uma escola*;
- transitam de Ciclo (do Pré-escolar para o 1º ano, do 4º ano para o 5º ano, do 6º ano para o 7º ano e do 9.º ano para o 10.º ano)*;
- pretendam candidatar-se pela 1ª vez ao ASE*;
- pretendam que a sua candidatura seja revista devido a alterações nos rendimentos do agregado familiar ou na sua constituição*.
*A não apresentação do formulário de candidatura implica a inclusão no escalão V, incluindo os irmãos que pertençam ao mesmo agregado familiar.
A candidatura é rececionada apenas pela Assistente Técnica Clementina Terra, entre as 8h30m – 12h ou 13h – 16h30m, no período compreendido entre 4 e 29 de maio de 2026, impreterivelmente.
| Documentos a entregar nos Serviços Administrativos (ASE) | |
| Regra geral para os agregados familiares | · Formulário de candidatura; · Declaração de IRS e Nota de liquidação fiscal (2025 ou 2024); · Declaração de Abono de Família e bonificações; · Comprovativos (rendimentos em 2025) de Subsídio de Desemprego, Baixa, Pensões (alimentos, fundo de garantia dos alimentos devidos a menores, prestação social para a inclusão, reforma), caso existam; · Outros comprovativos de rendimentos não declarados no IRS. Exceções: o No caso do agregado não efetuar IRS tem de entregar a Certidão de dispensa de IRS e o Atestado do agregado familiar (nomes e NIF); o No caso do agregado familiar ter duas ou mais declarações de IRS, tem de apresentar um Atestado do agregado familiar (nomes e NIF); o No caso de desemprego, tem de apresentar o comprovativo da inscrição no Centro de Emprego. |
| Agregados beneficiários de RSI | · Formulário de candidatura; · Declaração de RSI (Rendimento Social de Inserção). |
| Alunos institucionalizados | · Formulário de candidatura; · Declaração de institucionalização. |
Biscoitos, 23 de abril de 2026