Eugénio Simas | Presidente; |
Sílvia Almeida | Secretária e Representante do Pessoal Docente; |
Luzia Cordeiro | Secretária e Representante do Pessoal Docente; |
Sancho Cabo | Representante do Pessoal docente; |
Ana Paixão | Representante do Pessoal Docente; |
Ângela Fagundes | Representante do Pessoal Docente; |
Sofia Rodrigues | Representante do Pessoal Docente; |
Doralice Pimentel | Representante do Pessoal Docente; |
Vanda Sousa | Representante dos Trabalhadores de Ação Educativa; |
Hermínia Ferreira | Representante dos Trabalhadores de Ação Educativa; |
Patrícia Borges | Representante das atividades de caráter cultural, desportivo, artístico, científico, ambiental ou económico; |
Fátima Amorim | Vereadora da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo; |
Ricky Joe Batista | Vereador da Câmara Municipal da Praia da Vitória; |
Lisa Rosa | Representante dos Pais e Encarregados de Educação; |
Silvia Feijó | Representante dos Pais e Encarregados de Educação; |
Cátia Lopes | Representante dos Pais e Encarregados de Educação; |
Carla Gomes | Representante dos Pais e Encarregados de Educação; |
Paulo Ribeiro | Presidente do Conselho Pedagógico; |
Samuel Morais | Presidente do Conselho Executivo. |
Funções:
- À Assembleia de Escola compete:
a) Eleger o respetivo Presidente, de entre os seus membros docentes;
b) Aprovar o Plano de Escola e o Plano Anual de Atividades, acompanhar e avaliar a sua execução;
c) Aprovar o Regulamento Interno;
d) Aprovar as propostas de contratos de autonomia, ouvido o Conselho Pedagógico;
e) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do Orçamento e para a gestão do Fundo Escolar;
f) Apreciar o Relatório da Conta de Gerência, bem como o parecer que sobre ele tenha sido emitido pelo Tribunal de Contas e pela administração educativa;
g) Apreciar os resultados do processo de avaliação interna e externa, da Unidade Orgânica;
h) Apreciar os relatórios produzidos pelos órgãos inspetivos do sistema educativo e outros sobre a Unidade Orgânica ou sobre matéria que a ela respeite;
i) Promover e incentivar o relacionamento com a comunidade educativa;
j) Instituir e aprovar regulamentos de atribuição de prémios escolares;
k) Acompanhar a realização do processo eleitoral para o Conselho Executivo;
l) Designar o Presidente da Comissão Executiva Provisória, dos quadros de nomeação definitiva da Unidade Orgânica ou do respetivo quadro de ilha, em exercício efetivo de funções na Unidade Orgânica;
m) Apreciar as recomendações e pareceres que sobre a Unidade Orgânica ou qualquer aspeto do seu funcionamento sejam emitidos pelo Conselho Local de Educação ou qualquer outra entidade em matérias da sua competência;
n) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pela lei e pelo presente regulamento, nomeadamente:
o) Emitir pareceres que lhe sejam solicitados pelos demais órgãos de administração e gestão.
2. No desempenho das suas competências, a Assembleia de Escola tem a faculdade de requerer aos restantes órgãos as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento da Unidade Orgânica e de lhes dirigir recomendações, no âmbito do desenvolvimento do Plano de Escola e do cumprimento do Plano Anual de Atividades.
3. Para efeitos do disposto na alínea l) do n.º 1, a Assembleia designa, até 22 dias úteis antes da data marcada para a Assembleia Eleitoral para o Conselho Executivo, uma comissão composta por um presidente e dois vogais, de entre os seus membros, sempre que possível docentes, encarregada de proceder à verificação dos requisitos relativos aos candidatos e à constituição das listas, bem como do apuramento final dos resultados da eleição, os quais deve ser devidamente publicitados.
4. Na designação mencionada no número anterior deve ser indicado um número mínimo de três suplentes que, pela ordem indicada, substituirão o presidente e/ou os vogais.
5. Os membros da Assembleia que venham a integrar lista candidata ao Conselho Executivo, estão impedidos de integrar a comissão, pelo que devem ser, de imediato, substituídos.
6. As deliberações da comissão nas matérias referidas no n.º 3 são publicitadas, delas cabendo recurso, com efeito suspensivo, a interpor no prazo de cinco dias para o Diretor Regional da Educação, que decidirá no prazo de cinco dias.
7. Quando a Assembleia delibere rejeitar a proposta de qualquer dos documentos previstos nas alíneas b), c), d) e f) do n.º 1, são aqueles devolvidos ao Conselho Executivo com a devida fundamentação, que reiniciará o processo de aprovação.
8. Os documentos referidos no número anterior que tenham sido objeto de aprovação e parecer favorável dos órgãos competentes só podem ser rejeitados por maioria de dois terços.