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Candidaturas aos benefícios da Ação Social Escolar 2025/2026

Candidaturas aos benefícios da Ação Social Escolar 2025/2026

Informam-se todos os/as Encarregados/as de Educação que queiram candidatar-se aos benefícios da Ação Social Escolar, para o ano letivo 2025-2026, que podem fazê-lo a partir do dia 02 de maio até ao dia 30 de maio de 2025, nos serviços administrativos de segunda-feira a sexta-feira 8h30m-12h ou 13h-16h30m.

Devem apresentar as candidaturas, os encarregados de educação dos:

Novos alunos, irão frequentar pela 1.ª vez uma escola (estavam numa creche ou em casa e vão matricular-se no Pré-escolar; estavam em casa e vão matricular-se no 1.º ano de escolaridade);

Alunos institucionalizados;

Alunos cujo agregado familiar recebe Rendimento Social de Inserção;

Alunos que transitam de nível de ensino:

· Da Educação Pré-escolar para o 1.º ano de escolaridade;

· Do 4.º ano para o 5.º ano de escolaridade;

· Do 6.º ano para o 7.º ano de escolaridade;

Alunos com alteração do agregado familiar e/ou dos seus rendimentos: sempre que ocorra alteração significativa do agregado, do rendimento familiar (emprego / desemprego / doença), recebimento ou anulação do Rendimento Social de Inserção, o encarregado de educação deve informar os Serviços da Ação Social Escolar, porque esta situação pode implicar alteração no escalão.

Os alunos nas situações acima mencionadas, mas com Irmãos, devem apresentar um Formulário de candidatura (+ documentos) por cada aluno/a: escalão único para os alunos pertencentes ao mesmo agregado familiar.

Perante as situações acima mencionadas, os alunos que não apresentarem candidatura são incluídos no escalão V.

Para esclarecimento de qualquer dúvida, os encarregados de educação devem ligar para 295 908 241 (pedir para passar aos serviços administrativos Ação Social Escolar, de segunda-feira a sexta-feira 8h30m-12h ou 13h-16h30m).

Após a atribuição do Escalão e aprovado pela Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI), é comunicado para o mail do encarregado de educação que tem 10 dias uteis para reclamar da decisão.

FORMULÁRIO PARA DESCARREGAR CLIQUE AQUI