CANDIDATURA

AÇÃO SOCIAL ESCOLAR 2024/2025

(DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL Nº18/2007/A DE 19 DE JULHO)

 

Informa-se que as candidaturas aos benefícios da Ação Social Escolar (Escalões), para o próximo ano letivo, decorrem de 1 a 31 de maio.

O formulário de inscrição está disponível nesta página (ver ficheiros anexos no final desta página).

 

PROCEDIMENTOS:

Descarregar o formulário de inscrição, preenchê-lo, assiná-lo e entregar nos serviços administrativos da Escola Básica Integrada dos Biscoitos, acompanhado de todos os documentos necessários.

Em caso de dúvida podem entrar em contacto com a escola, telefone 295 908 241.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES:

Devem preencher a candidatura (e juntar documentos), alunos que:
• frequentam pela 1ª vez a escola (Não apresenta candidatura – são incluídos no escalão V);
• transitam de Ciclo (do Pré-escolar para o 1º Ciclo, do 4º para o 5º ano, do 6º para o 7º ano, do 9º para o 10º ano e Programas Específicos de Escolarização e Formação);
• desejam candidatar-se pela 1ª vez ao ASE;
• desejam que a sua candidatura seja revista em virtude de alterações aos rendimentos ou agregado familiar.

Estão isentos: Os alunos que em 2023/2024 estavam matriculados no 1º Ciclo (1º, 2º e 3º anos), no 2º Ciclo (5º ano) ou 3º Ciclo (7º e 8º anos).

Alunos com irmãos: escalão único para os alunos pertencentes ao mesmo agregado familiar.

 

NOTA: Qualquer aluno pode solicitar a revisão do escalão sempre que a situação económica do agregado familiar se altere significativamente, nomeadamente em resultado de emprego ou desemprego, doença, aumento ou diminuição significativa de rendimentos ou outros.

Os benefícios da ação social escolar cessam quando os alunos:

• não estando sujeitos à escolaridade obrigatória, estejam a frequentar pela terceira vez o mesmo ano de escolaridade;

• tenham completado 19 anos de idade à data do início do ano escolar (1 de setembro de 2024). Estes alunos podem, no entanto, solicitar o pedido de prolongamento dos benefícios à Direção Regional da Educação.

 

O Conselho Executivo

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